PROJETO: LIVRO SOBRE ALDEIA VELHA

Blog Aldeia Velha-Ipuca: não é um diário, como outros blogs - é um caderno de apontamentos das pesquisas

Autores: Sonia Regina e Fernando Oliveira - Produção: Rômulo Melo, da Pousada Beira-Rio

Parceiros: Pousada Beira-Rio , Pousada da Aldeia ,

Apoio: Secretário de Educação e Cultura e Vice-Prefeito Fernando Augusto Bastos da Conceição e Subsecretário de Turismo Antonio Henrique

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A 115km do Rio de Janeiro - no km 215 da BR 101 (mapa e dicas) - e aos pés da Serra do Mar, Aldeia Velha está cercada pela Mata Atlântica que abriga o raro mico-leão-dourado. De dia pode-se passear a cavalo e a pé, tomar banho no rio e nas várias cachoeiras. Antes do descanso nos campings ou pousadas vale conhecer os barzinhos abertos toda a noite. (fotos e slides).

Os 80 posts publicados desde 04.2 são sorteados para leitura a cada atualização desta página: ACESSE-OS em Postagens Aleatórias - na coluna da direita, onde também estão as parcerias. Atualmente estamos nos dedicando à releitura, compilação de dados e início das escrituras.

Continuem conosco e boas leituras!

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Compensação para agricultura familiar destrava Código Florestal



Publicado em 21/04/2011


Compensação para agricultura familiar destrava Código Florestal
Agricultura familiar, maior responsável pela produção de alimentos, deve ter tratamento diferenciado na mudança do Código Florestal (Foto: ©Flanklin de Freitas/Folhapress)
Rio de Janeiro – A agricultura familiar pode ser o elo para um até então impensável acordo entre ruralistas e ambientalistas em torno de uma proposta de consenso para as alterações no Código Florestal.
Ao concordarem que os pequenos proprietários tenham tratamento diferenciado em relação a pontos como a obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal ou o direito ao recebimento de ajuda para recompor áreas desmatadas, os ambientalistas trouxeram para o seu lado dezenas de deputados, a maior parte deles do PT ou do PMDB, ligados a esses setores, e ganharam força para barrar propostas mais ousadas dos ruralistas, que recuaram em pontos como a redução da faixa de proteção nas margens dos rios ainda não degradados ou a anistia para quem desmatou até 2008, entre outras.
Os lances decisivos do acordo aconteceram dentro do PT, partido que abriga o maior número de deputados ligados à causa ambiental e, junto com o PMDB, a maioria dos deputados ligados aos agricultores familiares, além de comandar os ministérios do Meio Ambiente (MMA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Na terça-feira (19), o líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira (SP), se reuniu com o ministro das Relações Institucionais, Luiz Sérgio, para aparar as últimas arestas entre o partido e o governo: “O ministro recebeu as sugestões do partido e também falou um pouco sobre a natureza do acordo que o governo vai apresentar na terça-feira (26), logo após o feriado de Páscoa”, diz o deputado.
A conversa entre o ministro e o líder petista aconteceu um dia depois de a presidenta Dilma Rousseff afirmar “querer votar logo” as propostas de alteração no Código Florestal. O apelo presidencial surtiu efeito no partido, que até a semana passada dizia ser contra a votação imediata, mas já mudou o tom: “O PT, lá atrás, disse o seguinte: a gente só vota se houver um posicionamento do governo. Agora, havendo um posicionamento do governo, nós votamos. Temos unidade na bancada do PT e estamos prontos para votar”, diz Teixeira.
O líder do PT também participou diretamente das negociações que estabeleceram o cronograma de votação do PL 1.876/99, que altera o Código Florestal. Foi logo após uma conversa com Teixeira que o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), confirmou que o tema deve ir a plenário entre os dias 3 e 4 de maio. Maia disse esperar que até lá cerca de 99% dos pontos de divergência tenham sido solucionados.
Um dos pontos que ainda estavam em aberto e podem se tornar a chave para uma proposta única de toda a base governista na Câmara é não submeter os agricultores familiares às mesmas regras impostas aos grandes desmatadores: “Um dos aspectos seria que as propriedades onde existe agricultura familiar consolidada não precisem fazer a averbação de sua Reserva Legal. Queremos que a agricultura familiar tenha dispensa da Reserva Legal ou, para sua recuperação, que tenha uma compensação financeira”, afirma Paulo Teixeira.
Na quarta-feira (20), o relator do PL que altera o Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), admitiu que deve incluir em seu relatório a proposta de que o governo federal financie o reflorestamento nas propriedades dos pequenos agricultores: “A renda mensal desse agricultor é de meio salário-mínimo. O reflorestamento de um hectare varia de R$ 8 mil a R$ 15 mil. Ele vai tirar esse dinheiro de onde?”.
Aldo, que tem evitado o contato direto com a bancada do PT, esteve reunido durante a semana com o deputado Sarney Filho (PV-AM), que apresentou algumas propostas dos verdes e também, segundo o relator, disse que seu partido está pronto para votar.
O deputado comunista afirmou que irá acolher duas propostas apresentadas pelo PV: que o texto do novo código deixe claro que não haverá permissão para novos desmatamentos e que o agricultor que cumpriu a legislação não receba tratamento idêntico a infratores, mesmo que anistiados: “São propostas pertinentes e razoáveis. Vejo-as com muita simpatia”, disse Aldo, logo após a conversa com Sarney.

Exigência decisiva

De acordo com o líder do PT, a adoção de um tratamento diferenciado para os pequenos agricultores foi consenso entre os deputados petistas e é o que vai garantir que o partido vote rapidamente as alterações acordadas para o Código Florestal, como deseja a presidenta Dilma: “O PT está pedindo uma diferenciação para a agricultura familiar. Essa determinação, para nós, vai ser decisiva. A diferenciação para a agricultura familiar é uma condição que o partido exige para que exista o acordo”, diz Teixeira.
As linhas gerais das propostas do governo e dos partidos da base que serão acolhidas por Aldo Rebelo foram fechadas na terceira reunião comandada pelo ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, e que contou também com as presenças dos ministros Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Wagner Rossi (Agricultura) e Afonso Florence (Desenvolvimento Agrário), além do próprio Aldo e do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia.
Ao final da reunião, Rossi afirmou que “o texto está grandemente consensuado” e que “houve avanços significativos” nas negociações internas do governo: “A agricultura vai ter o que busca, que é segurança jurídica para produzir mantendo a preservação dos recursos naturais”, disse o ministro, que elogiou a colega do MMA por seu “trabalho extraordinário em busca de um acordo” e afirmou que saíram perdendo “os radicais de cada lado”.

Divergentes

Apesar do inédito clima de acordo dentro do governo, alguns pontos da reforma do Código Florestal não foram objeto de consenso entre ruralistas e ambientalistas e devem provavelmente ser decididos pelos votos do plenário.
Entre esses pontos está a possibilidade de os produtores que desmataram poderem compensar seu desmatamento fora de suas propriedades: “O PT defende que essas compensações ocorram apenas nas mesmas bacias hidrográficas e nos mesmos biomas onde foram realizados os desmatamentos”, diz Teixeira.
Outros pontos ainda sem solução definitiva e que podem ser decididos pelo voto do plenário em maio dizem respeito à anistia aos desmatadores e aos critérios e formas para a declaração da Reserva Legal das propriedades junto ao governo.
Para tentar sanar as últimas divergências, os ministros Izabella, Florence e Rossi deverão se reunir com o Colégio de Líderes da Câmara logo após o feriado: “Antes disso, a bancada do PT também os trará aqui na quinta-feira (21)”, ressalta Paulo Teixeira. O consenso está próximo, mas algumas cartas ainda estão sobre a mesa.
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A fase é de releitura, compilação de dados e escrita

Como dizemos na descrição do Blog,   " (...) os apontamentos aqui publicados são referentes às pesquisas realizadas". Este blog não é um diário, portanto: é um meio auxiliar e integra o projeto do livro. 

Compartilhamos através das lista publicada na secção Postagens Aleatórias (ver na coluna da direita) as 85 postagens publicadas desde 04 de fevereiro. Compartilharemos outros apontamentos que fizermos.

O segundo trimestre estamos dedicando à releitura dessas postagens, compilando dados e nos debruçando sobre a escrita - que será publicada integralmente no livro.

Continuem conosco e boas leituras!


Sonia Regina e Fernando Oliveira
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Pousada Beira-Rio em Aldeia Velha, uma pousada singular



"A luz intensa às quinze horas não é incomum. Tampouco o é o canto dos pássaros, vindo das árvores. O calor amenizado sim, e não creio que se deva somente à proximidade do rio e à brisa. Há um quê mágico que nos circunda e harmoniza.
O tempo passa com a calma necessária para que possamos viver cada instante. Não é fruto da imaginação a extensão maior do dia, e isso não é novidade fora da cidade grande.

O novo é estar sentada em uma varanda à beira do rio impregnada por seu rumor e, sem levantar-me, poder contemplar a serra coberta pela mata atlântica.
Estou na pousada que leva esse nome: Pousada Beira-Rio, em Aldeia Velha. Aqui o rio canta com disposição e dormir ouvindo-o tão de perto é experiência pouco vulgar.
Venho angariando pequenas e raras alegrias nestes dias fora de casa."  

Sonia Regina
28012011





Imagens da Pousada Beira-Rio neste video de cartunetto






POUSADA BEIRA-RIO










Rodovia BR-101, km 215 – Aldeia Velha – Silva Jardim/RJ
Informações e reservas:(22) 2668-2678 (22) 8128 - 8538
E-mail:pousadabeirarioaldeia@gmail.com

COMO CHEGAR:
Localização estratégica e previlegiada:
Distâncias:
Rio de Janeiro: 110 km
Niterói : 95 km
Nova Friburgo: 77 km
Cabo Frio: 82 km
Casimiro de Abreu : 16 km
Macaé: 60 km
Campos: 150 km

Pela BR 101 no KM 215, de um lado fica a Reserva Biológica Poço das Antas, também conhecida como "Reserva do Mico Leão Dourado", do outro lado há um pórtico que é a entrada para Aldeia Velha. Mais 8 km de estrada de terra para chegar lá.


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Pousada da Aldeia participa do projeto do livro sobre Aldeia Velha

Claudio Leal e sua esposa, da Pousada da Aldeia, vieram do Rio para se estabelecerem em Aldeia velha.  Parceiro antigo de Rômulo Melo nos cursos de hotelaria, Claudio apaixonou-se pelo local. Estar em sua pousada é sentir-se em casa de anfitriões carinhosos e cuidadosos com a recepção e o serviço.  As cores brilham tanto nas roupas de cama e de mesa como ao ar livre, na piscina, no gramado, nas árvores e na mata.

clique nas imagens para ver em tamanho maior




POUSADA DA ALDEIA

Site:  http://www.pousadahoteldaaldeia.com.br/
Rodovia BR-101, km 215 – Aldeia Velha – Silva Jardim/RJ
Informações e reservas:(22) 2668-2694 (22) 8152 - 6649
E-mail:pousadadaaldeia@hotmail.com


As imagens são do Claudio e algumas foram copiadas daqui



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J.M.Marinho-ME, o mercadinho de Aldeia Velha, adere ao Projeto do livro

Sandro, dono da mercearia de Aldeia Velha, foi entrevistado em 9.2.11 e essa entrevista estará no livro.
O "mercadinho", como é conhecido, é o único ponto onde podem ser encontradas algumas provisões. Sandro e o pai, Leco, tentam dar conta das necessidades dos habitantes do povoado - o que nem sempre é possível.

Não há como errar o endereço, a mercearia fica na rua principal de Aldeia Velha.
Rua Santana, 01 - Aldeia Velha - Cep: 28820-000-RJ
Tel: (22) 2668-2611  Fax: (22) 2668-2612   Cel: (22) 8112 - 9874 (Sandro) 
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Fotos de Aldeia Velha - Rio de Janeiro



[Clique nas imagens para vê-las aumentadas]

FOTOS ANTIGAS





FOTOS ATUAIS


Chegando...







Na mata e no centro...









Os mapas...






Os banhos de cachoeira


Em uma sequência de sete quedas...


... e piscinas naturais...

... as cachoeiras da perereca...

... e a cachoeira da pedra lisa




três diferentes olhares da cachoeira das andorinhas:



Os banhos de rio


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Código Florestal Brasileiro

"Para a proteção de mata ciliar, ele prega a redução da distancia em relação aos cursos d'água, lagos e nascentes, dos atuais 30 metros para cinco metros. “A alteração pretende reduzir o prejuízo aos pequenos proprietários em cujos lotes há presença de cursos d’água de pequena largura e que dispensam matas ciliares com as larguras atuais”, explica Aldo Rebelo."

Código Florestal: conflito de interesses e expectativas*
Seg, 07 de Fevereiro de 2011 09:04
Por Dal Marcondes, da Envolverde

O país tem nome de árvore, tem a maior floresta ainda preservada do planeta, a Amazônia, mas já devastou uma das mais importantes reservas de biodiversidade já existente, a Mata Atlântica.

O principal interesse dos colonizadores portugueses ao chegar ao Brasil no século 16 foi explorar uma árvores especial, de cujo caule sai uma seiva de cor rubra e que era usada para tingir a roupagem dos cardeais. O “Pau Brasil” foi o primeiro eixo de exploração econômica das florestas. Durante três séculos foi super-explorado e quase chegou à extinção nas matas costeiras. Aliás, como consta em diversos documentos de época, a Mata Atlântica, encontrada em todo o litoral brasileiro, do Rio Grande do Sul até o Rio Grade do Norte, foi praticamente dizimada pelos novos ocupantes do país para a construção de cidades e implantação de atividades agrícolas e pecuárias, a ponto de quase não haver mais madeira para manter o ritmo de expansão da construção de casas e obras públicas.
Este cenário de devastação levou à criação da primeira legislação para coibir o uso abusivo dos recursos florestais. Em 30 de janeiro de 1802, foi baixado o Alvará de Regimento das Minas e Estabelecimentos Metálicos, o qual exigia ordem escrita da Administração das Matas e Bosques para a venda de madeiras e lenhas por particulares ou para se fazer queimadas. Em 1825 uma nova lei passou a exigir licenças para o corte do Pau Brasil, de perobas e de tapinhoãs, dando ênfase principalmente a madeiras utilizadas na construção. E, em 1843 e 1958  foram criadas leis relacionando as espécies florestais relacionando as espécies florestais que não poderiam ser exploradas sem consentimento do Estado, neste caso a Coroa Brasileira. Nasce, então, o termo “madeira de lei” para as espécies florestais mais nobres do Brasil.

Uma tentativa de consolidar as leis, normas e costumes relacionados às florestas foi feita em 1934, ainda durante o Estado Novo, quando foi aprovado o Decreto n.º 23.793, já conhecido como Código Florestal, que a história conta que não deu muito certo e entrou para os rol das “leis que não pegaram” no Brasil. Em 1965, já na vigência de uma nova ditadura no País, foi montado um “Novo Código Florestal”, que em seu primeiro capítulo define: “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, (…), são bens de interesse comum a todos os habitantes do País…”, explicitando o valor intrínseco das florestas e vegetações nativas a não importando de seu valor comercial. Durante mais de quatro décadas essas foram as leis que definiram a relação entre o setor produtivo do agronegócio e as fronteiras florestais. Este Novo Código vai além de tratar de espécies florestais, define a Amazônia Legal, que compreende os “…Estados do Acre, Pará, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e regiões ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão”. Abrangendo toda a chamada “Amazônia brasileira”.

No início, diga-se, muito pouco aplicado. Mas esta foi, também, a legislação que, a partir da década de 1980, passou por importantes ajustes que a modernizaram em relação às necessidades de  preservação. De 1981 é a legislação que regulamentou as Áreas de Preservação Ambiental (APA),classificada para o uso direto dos recursos naturais, assim como as Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e as Reservas de Fauna, onde são permitidas a ocupação e exploração dos recursos naturais. Em 1989 foi finalmente qualificada a legislação sobre Área de Preservação Permanente (APP), já presente no Código de 1965, mas que ainda carecia de regulamentação. E a partir de 1998 foi regulamentada a Reserva Legal, que estabelece uma área em cada propriedade rural que deve ser preservada e seu desmatamento é considerado crime. Juntamente com o capítulo de Meio Ambiente da Constituição de 1988, estas leis se tornaram as principais garantias de preservação de biodiversidade florestal no País.

Mudar, para que mudar?
As alterações ocorridas na legislação florestal nas últimas décadas são o principal alvo das críticas feitas pelo agronegócios em relação ao Código. Praticamente sempre existiu pressões entre  ruralistas e ambientalistas a favor ou contra mudanças no Código Florestal. No anetanto, este debate se acirrou a partir de 2009, quando a Câmara Federal passou a trabalhar sobre o assunto e indicou o deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP) para ser relator da Comissão Especial sobre o tema. Nacionalista, Rebelo alegou em seu relatório, entregue aos deputados em junho de 2010, que há “pressões de entidades ambientalistas estrangeiras para impedir o desenvolvimento do Brasil em contraposição à expansão da agricultura e da infra-estrutura do País”.

Rebelo alerta para a necessidade de ponderar sobre os interesses envolvidos na manutenção da atual legislação, que segundo seu relatório, “preserva mais os interesses econômicos de estrangeiros, do que do Brasil”, e cita o exemplo da proibição da exportação de produtos florestais e ambientais, que segundo ele poderiam gerar riquezas ao País, mas que estão sendo embargados para a geração de renda no exterior por sua substituição por insumos estrangeiros. Já boa parte dos ambientalistas brasileiros criticam a voracidade com que empresários do agronegócio avançam sobre territórios florestais para a implantação de pecuária e lavoura. “Hoje são 200 milhões de bois no Brasil e 40% disso está na Amazônia, em 20 anos, 75% de um rebanho estimado em 300 milhões estará naquela região”, diz João Meirelles, pesquisador do Instituto Peabiru e especialista em desenvolvimento da Amazônia.

A proposta defendida por Rebelo prevê a flexibilização das regras de preservação a partir de análises de cada propriedade e do tipo de ocupação consolidada. Estas análises deveriam contemplar a viabilidade econômica, ou não, para a recomposição das áreas de reservas obrigatórias, dando espaço para o não cumprimento da atual legislação. Para as Áreas de Preservação Permanente, Rebelo sugere que as restrições de uso sejam mantidas de acordo com o regime atual, salvo aquelas de atividade consolidada, que serão alteradas após o Zoneamento Ecológico-Econômico promovido na esfera de cada estado, obedecidas as exigências de estudos técnicos específicos.

Para a proteção de mata ciliar, ele prega a redução da distancia em relação aos cursos d'água, lagos e nascentes, dos atuais 30 metros para cinco metros. “A alteração pretende reduzir o prejuízo aos pequenos proprietários em cujos lotes há presença de cursos d’água de pequena largura e que dispensam matas ciliares com as larguras atuais”, explica Aldo Rebelo.

A disputa por um novo Código Florestal já mobilizou amplos setores da sociedade e tem nas organizações da sociedade civil alguns bastiões contra a flexibilização excessiva das regras. Do lado dos ruralistas a senadora Katia Abreu (DEM-TO) tornou-se a voz em defesa de regras mais favoráveis à expansão do agronegócio sobre biomas florestais. Para ela o Brasil não pode limitar sua produção agrícola sob pena de não conseguir oferecer alimentos na quantidade necessária à sua população. Argumento considerado falso por outros especialistas. O economista polonês Ignacy Sachs que passou boa parte de seus mais de 80 anos estudando o desenvolvimento da América Latina, diz que o Brasil pode ser uma “potência da bio-economia” sem desmatar mais um hectare sequer. Ele defende um zoneamento econômico-ecológico do país de forma a dar destinação produtiva aos milhares de hectares. “O Brasil é um dos países mais propícios à produção de biomassas, seja para a alimentação, como combustíveis ou para uso industrial. Isso tem de ser aproveitado como uma vantagem competitiva e não como desculpa para a destruição da biodiversidade que possibilita esse potencial”, diz Sachs.

Ainda em agosto de 2010, antes, portanto, das eleições, durante o lançamento do Movimento Empresarial pela Proteção e Uso Sustentável da Biodiversidade, em São Paulo, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que pretendia elaborar uma nova proposta de alteração do Código Florestal, a ser entregue ao Congresso nacional até o final do ano. Segundo a ministra, a proposta de Aldo Rebelo prejudica compromissos assumidos pelo Brasil ante a comunidade internacional em relação à redução da emissão de gases causadores das mudanças climáticas. No entanto, esse projeto ainda não saiu das intenções. No Congresso, parlamentares ligados ao deputado Sarney Filho (PV-MA) estão se articulando em duas frentes: a primeira para impedir que o projeto apresentado pelo deputado Aldo Rebelo vá a plenário para votação ainda este ano. E a frente ruralista está pressionando os governistas com o argumento de que só vota assuntos de interesse do governo, como as leis relacionadas ao petróleo na camada pré-sal, caso o Código Florestal novo também vá a votação; Outro objetivo dos parlamentares ligados a Sarney Filho é apresentar um novo projeto, que substitua o atual, com menos flexibilização da regras sobre preservação.

A ministra Izabella Teixeira acredita que há radicalizações dos dois lados, tanto dos ruralistas, como dos ambientalistas, e que é preciso serenar os ânimos par a busca de um meio termo. “O código Florestal precisa de ajustes, no entanto, nos dois relatórios apresentados pelo deputado Aldo Rebelo não houve avanços”, diz a ministra. Para ela é preciso conciliar os interesse da sociedade e, também, viabilizar as metas defendidas pelo Brasil das conferências de Copenhague (Dinamarca), onde ficaram estabelecidos os limites de emissão de gases estufa, e de Nagoya (Japão), onde foram acordados compromissos em relação à preservação da biodiversidade.

O início do governo Dilma será marcado pela continuidade dessa disputa. Tomara que com o bom senso demonstrado pela ministra Izabella Teixeira, que defende a articulação de todos os setores interessados e afetados na construção de uma nova proposta de texto para o Código Florestal Brasileiro. (Envolverde)

*Texto produzido originalmente para a Revista da ABEMA.

(Agência Envolverde)
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Os Guarulho 1


" (...) Os índios Guarulho ou Guaru, conhecidos também na época
como Guaruçus ou Gessaruçus, foram descritos pela primeira vez numa
carta do padre Salvador do Vale, datada de 12 de setembro de 1648. Os
Guarulho viviam na floresta, do outro lado da Serra dos Órgãos, nas
margens dos rios Piabanha e Paraíba, quando foram contatados e
convencidos pelos jesuítas a abandonarem suas terras e se mudarem para o
litoral. Vale a pena transcrever um pequeno trecho da carta do missionário,
escrita no português da época:
"São os Gessaruçus gente comumente limpa, e mais bem
apessoada que as outras nações (...). Vivem como em comunidade,
governam-se por um principal a quem exactamente obedecem. Costuma
êste tôdas as manhãs, ao romper da aurora, prègar-lhes na sua língua,
incitando-os a que trabalhem para sustentar a vida. Acodem a esta
admoestação, plantando legumes, para cujo aprêsto lhes deu a natureza
industriosa uns paus com que rasgam a terra, vindo a não fazer falta a
polícia da arte com seus artificiosos instrumentos. Não tem outro vestido
mais que o que lhes deu a natureza".
O missionário, autor da carta, acha os costumes dos Guarulho um
pouco mais refinados que os de outros povos, com quem viviam em guerra.
Descreve-os como muito valentes. Conta como foi celebrada a primeira
missa na aldeia do rio Piabanha e narra o deslocamento de 400 deles para a
Aldeia de Cabo Frio, no litoral, onde se submeteram ao sistema de
catequese dos jesuítas. Eles também, como os Goitacá, desapareceram do
mapa, sem deixar uma só palavra de sua língua. (...)"


José Ribamar Bessa Freire
Márcia Fernanda Malheiros
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As guerras justas 2


(...) No litoral brasileiro, não havia pessoas livres que aceitassem trabalhar em troca de um salário, nem um mercado onde se pudesse comprar gêneros alimentícios. Por isso, os portugueses argumentavam que a escravização dos índios era a única alternativa que tinham, tanto para organizar a produção destinada à exportação, como para garantir os gêneros de primeira necessidade necessários ao sustento da família de cada morador.
Desta forma, o próprio reitor do Colégio Jesuíta no Rio de Janeiro, padre Gregório Serrão (1529-1586), justificou a escravização dos índios nessa época, alegando que não havia outra saída:
"E porque não há gente de trabalho nestas partes para alugar por jornal, nem os materiais se acham de compra, nos é necessário têrmos muita escravaria e gente da terra, governada e mantida de nossa mão".
Havia duas formas de transformar em escravo aquele índio que vivia livremente em sua aldeia de origem. Obtinha-se escravos indígenas através da guerra justa e do resgate, ambas as formas aprovadas pelo rei, abençoadas pela religião e executadas com o apoio dos colonos e até mesmo de índios aliados.

As guerras justas: os índios cativos

A guerra, denominada impropriamente de justa, consistia na invasão armada dos territórios indígenas, pelas tropas de guerra, com o objetivo de capturar o maior número de pessoas, incluindo mulheres e crianças. Os índios assim aprisionados tornavam-se propriedade de seus captores ou eram vendidos como escravos aos colonos, à Coroa Portuguesa e aos próprios missionários. Tratava-se, ao mesmo tempo, de uma operação
de recrutamento da força de trabalho e de desalojamento dos índios de suas terras. Em carta ao governador Tomé de Sousa, de 5 de julho de 1559, o padre Manoel da Nóbrega reconhecia este duplo objetivo, ao recomendar que a terra e os índios que nela habitavam fossem repartidos entre aqueles colonos cristãos "que os ajudarem a conquistar e senhorear".
A Coroa Portuguesa legalizou esta forma de obter escravos índios desde o Regimento a Tomé de Sousa, datado de 17 de dezembro de 1548. Nesse documento, D. João III recomendava que a guerra contra os
Tupinambá os castigasse com muito rigor, "destruindo-lhes suas aldeias e povoações e matando e cativando aquela parte deles que vos parecer que basta para seu castigo e exemplo". 
Existe uma descrição detalhada da "guerra justa" organizada em 1575 contra um dos últimos focos de resistência Tupinambá, em Cabo Frio. A tropa de guerra, comandada pelo próprio governador Antônio Salema, contou com "quatrocentos Portugueses e setecentos gentios amigos", segundo conta frei Vicente do Salvador. Invadiu várias aldeias, perseguindo os índios que fugiram para o mato, "matando uns, capturando outros". Os mortos foram mais de mil e os prisioneiros cerca de quatro mil, repartidos como escravos entre os portugueses, "apartando a mãe do filho e o filho da mãe; uns iam para S. Vicente e outros para o Rio de Janeiro. E era tão grande o pranto que quebrava os corações de quem o ouvia". Os sobreviventes que escaparam da morte e do cativeiro migraram em todas as direções "com espanto do que tinham visto".
As expedições realizadas por tropas de guerra, inclusive por iniciativa de particulares, foram tantas, que escaparam do controle oficial e exterminaram uma parte significativa da população indígena do litoral, fazendo escassear a mão-de-obra. Deixaram de ser dirigidas exclusivamente contra os Tupinambá, aliados aos franceses, e acabaram atingindo indiscriminadamente até mesmo grupos que mantinham relações pacíficas com os portugueses, conforme reconhece o rei de Portugal, D. João III, em 1548:
"Eu sou informado que nas ditas terras e povoações do Brasil há algumas pessoas que têm navios e caravelões e andam neles dumas capitanias para as outras e que, por todas as vias e maneiras que podem,
salteiam e roubam os gentios, que estão de paz, e enganosamente os metem nos ditos navios e os levam a vender a seus inimigos e a outras partes, e que, por isso, os ditos gentios se alevantam e fazem guerra aos cristãos".
Por isso, a Coroa Portuguesa resolveu regulamentar as "guerras justas", estabelecendo algumas condições, sem o cumprimento das quais a escravidão do índio se tornava ilegal e o cativeiro injusto. Uma lei de 20 de
março de 1570, do rei D. Sebastião, determinou que só podiam ser escravizados os índios aprisionados naquelas "guerras justas" que fossem autorizadas pelo rei, contassem com a permissão do governador ou fossem feitas contra os índios "que costumam saltear os Portugueses e a outros gentios para os comerem". Posteriormente, outras leis acrescentaram novos critérios, muito genéricos, permitindo a guerra justa contra os índios que atacassem os portugueses ou impedissem a propagação do Evangelho.
Essa não era, no entanto, a única forma legal de escravizar os índios. Havia outra: o resgate. (...)"

José Ribamar Bessa Freire
Márcia Fernanda Malheiros
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Os resgates: os "índios de corda" 3

"(...) O resgate era uma operação comercial realizada entre portugueses
e índios considerados amigos. Os portugueses davam mercadorias européias
- ferramentas, miçangas e quinquilharias - e recebiam em troca índios
prisioneiros de tribos aliadas, que haviam sido capturados durante as guerras
intertribais. Os resgates constituiam, portanto, uma troca de objetos por
índios.
No entanto, só podiam ser legalmente "resgatados" os chamados
"índios de corda", isto é, os índios prisioneiros de uma tribo que se
encontravam presos e amarrados e que estavam destinados a ser comidos
ritualmente. O resgate era apresentado assim como uma obra humanitária
para salvar o índio condenado à morte. Como compensação pelos gastos
realizados para salvar sua vida e sua alma, o índio resgatado era obrigado a
trabalhar, como escravo, para o seu "salvador". Observa-se na
documentação histórica uma acentuada tendência dos portugueses em
classificar o maior número de tribos como antropófagas - mesmo que não
praticassem o canibalismo - para desta forma poder escravizar legalmente
seus prisioneiros.
Durante todo o período colonial, a legislação variou, ora
permitindo a escravização dos índios, ora probindo, ora restringindo, mas
em nenhum momento conseguindo impedi-la, nem sequer quando os
jesuítas tentaram executar a Bula do Papa Urbano VIII, de 1639, que
excomungava os que vendiam e escravizavam índios. Nessa ocasião, os
moradores portugueses e a Câmara do Rio de Janeiro não hesitaram em
rebelar-se contra os jesuítas, que para não serem expulsos da cidade,
assinaram um acordo desistindo dos direitos que acreditavam ter sobre os
índios.
No Rio de Janeiro, já no séc. XVII, mesmo depois da entrada de
fortes contingentes de negros, a mão-de-obra indígena voltou a ser a
principal alternativa para os engenhos, quando os holandeses invadiram
Pernambuco, principal centro de produção açucareira, e ocuparam Angola e
outros pontos da África portuguesa, provocando um colapso no
abastecimento de mão-de-obra escrava africana. Os paulistas se
encarregaram, então, do lucrativo comércio de índios, organizando
bandeiras e expedições para caçá-los nas regiões mais distantes do país,
inclusive em aldeias controladas pelos jesuítas, vendendo-os depois para os
engenhos de Rio e São Paulo.
A escravidão dos índios vigorou em toda a América portuguesa até
1755, quando foi oficilmente abolida no Pará e no Maranhão pela Lei de 6
de junho daquele ano, cujos dispositivos foram ampliados para todo o Brasil
pelo Alvará de 8 de maio de 1758.
Na segunda metade do séc. XVIII, o trabalho compulsório dos
índios continuou, mas não mais sob a forma de escravidão. Esta só voltaria a
existir legalmente, por um curto período de tempo, em pleno século XIX,
com a chegada da família real ao Brasil, quando o Príncipe Regente, depois
de fugir das tropas napoleônicas, decretou guerra ofensiva aos Botocudo em
Minas Gerais. Os índios presos nessa guerra foram distribuídos entre os
oficiais e soldados da tropa, tornando-se escravos deles durante 15 anos,
"contados desde o dia em que forem batizados". O batismo e a escravidão
aparecem assim unidos de uma forma muito clara no texto da lei. Essa
legislação só começou a ser modificada a partir de 1831.
Qual foi a real importância dos índios escravos na economia
colonial fluminense? Não foi feito ainda um levantamento rigoroso para
responder esta pergunta. No entanto, alguns estudos recentes estão
começando a reavaliar a contribuição da mão de obra indígena para a
economia açucareira do litoral. É o caso da pesquisa realizada por John
Monteiro mostrando que "foi justamente neste período - fase ainda
incipiente do tráfico de escravos africanos - que houve a mais acentuada
expansão açucareira".
De qualquer forma, as conseqüências desse processo são
conhecidas. Os índios arrancados de suas aldeias e escravizados perderam -
junto com a liberdade - a cultura, a vida comunitária, e a própria identidade
indígena. Os que sobreviveram e seus descendentes, destribalizados, sem
terra, muitas vezes sem ter com quem compartilhar a própria língua,
acabaram se confundindo com a população mestiça neo-brasileira. Um
processo similar foi vivido pelos índios aldeados nas chamadas "aldeias de
repartição". (...)"


José Ribamar Bessa Freire
Márcia Fernanda Malheiros
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A repartição: os índios aldeados 4

" (...) Escapavam da escravidão, embora não do trabalho obrigatório,
todos aqueles índios que aceitassem abandonar suas aldeias de origem e
desistissem do seu modo de vida tradicional, sem oferecer resistência
armada. Esses índios, considerados "indios de pazes" ou "índios amigos",
eram catequizados, batizados e aldeados em outras áreas, de onde eram
periodicamente retirados para prestarem serviço aos colonizadores.
Ao sistema colonial, não interessava a dispersão dos índios em
aldeias autônomas, espalhadas ao longo do litoral, mas a sua concentração
em espaços localizados próximos aos núcleos produtivos sob o controle dos
portugueses. Tratava-se de criar "celeiros" de mão-de-obra, de onde
pudessem ser retirados os índios necessários para o trabalho e para a guerra.
Essa foi uma necessidade sentida desde os primeiros momentos, conforme
atestam diferentes documentos.
O Regimento a Tomé de Sousa, de 1548, onde estão definidas as
diretrizes para o Governo Geral do Brasil, determina em seu penúltimo
parágrafo que os índios tornados cristãos não deviam continuar vivendo em
suas aldeias de origem, misturados com outros índios não batizados.
Recomenda a sua transferência para "perto das povoações das ditas
capitanias, para que conversem com os cristãos e não com os gentios, e
possam ser doutrinados e ensinados nas coisas de nossa fé". A operação
responsável por essa mudança era chamada de descimento.
(...)"

José Ribamar Bessa Freire
Márcia Fernanda Malheiros
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